31 janeiro 2004

CAMÕES (III)

CamõesEm 1567, acompanha o capitão Pêro Barreto a Moçambique, onde continuaria a viver da generosidade dos amigos, ocupando-se então na revisão do manuscrito de “Os Lusíadas”.

Regressado a Lisboa em 1569 com a ajuda de Diogo do Couto, trazendo consigo Jau, o escravo javanês comprado em Moçambique, dedicou todos os seus esforços à impressão da sua obra-prima, contando com o patrocínio de D. Manuel de Portugal (Conde de Vimioso), o que conseguiria fazer em 1572, na oficina do mestre António Gonçalves.

Viria a alcançar grande êxito, recebendo paralelamente, por alvará de D. Sebastião, a quem tinha dedicado o poema, uma tença trienal de 15 000 réis, ou seja, 40 réis por dia (“em respeito aos serviços prestados na Índia e pela suficiência que mostrou no livro sobre as coisas de tal lugar”). A pensão (correspondendo a cerca de ¼ do salário de um carpinteiro) viria a ser renovada em 1575 e em 1578.

Em 1578, partia para o Norte de África o Rei e o seu exército, para a trágica derrota de Alcácer Quibir.

Em 1579, a peste grassa em Lisboa. Camões, entretanto regressado, é atacado pela doença; deixaria a vida numa pobre casa da Calçada de Santana, a 10 de Junho de 1580, que viria a ser consagrado como feriado: “Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas”.

Mais tarde, passaria a repousar no Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa.

(Biografia baseada nomeadamente no texto “Camões, Poeta pelo Mundo em Pedaços Repartido”, de Aníbal Pinto de Castro, na página do Instituto Camões).

30 janeiro 2004

CAMÕES (II)

CamõesApós o regresso a Lisboa, retomou a vida boémia, envolvendo-se novamente numa rixa que o levaria a ser preso na cadeia do Tronco da cidade durante alguns meses, tendo sido libertado por carta régia de perdão de Março de 1552, de D. João III, com a condição de servir na milícia do Oriente durante três anos, pelo que embarca, em 1553, para a Índia, na armada de Fernão Álvares Cabral.

Chegado a Goa, é integrado na expedição organizada pelo Vice-Rei D. Afonso de Noronha contra o Rei de Chembe, na costa do Malabar. De seguida, em 1554, sob o comando de D. Fernando de Meneses, integrou a armada que patrulhava o Mar Vermelho, em perseguição a navios mouros que comercializavam entre a Índia e o Egipto.

Seria depois nomeado “Provedor-Mor dos defuntos nas partes da China”, em Macau, entreposto comercial português na China. Começa então a escrever “Os Lusíadas”. O seu comportamento não terá sido contudo o melhor, uma vez que, ao regressar do Japão, Leonel de Sousa o obriga a regressar a Goa, para responder em tribunal.

Na viagem, no final de 1558 ou início de 1559, naufraga na costa do Cambodja, na foz do rio Mekong, conseguindo apenas salvar, a custo, o manuscrito de “Os Lusíadas”, já numa fase adiantada. Nesse naufrágio, teria perdido a companheira chinesa (Dinamene).

Depois de permanecer na região em companhia de monges budistas, acabaria por chegar a Goa em 1560, numa situação precária que o levou a solicitar a protecção do Vice-Rei D. Constantino de Bragança, procurando ser libertado da prisão a que fora submetido, motivada por dívidas, e, posteriormente, do novo Vice-Rei, D. Francisco Coutinho (Conde do Redondo).

29 janeiro 2004

CAMÕES (I)

CamõesA biografia de Camões, maior poeta português de sempre, apresenta diversos aspectos em que, não existindo base documental segura, se baseia em indícios e, em alguns casos, na “lenda”.

Luís Vaz de Camões nasceu provavelmente em Lisboa (ou Coimbra?), em 1524 ou 1525, numa família da pequena nobreza, de origem galega, filho de Simão Vaz de Camões e de Ana de Sá e Macedo.

Tendo a sua educação sido iniciada em Lisboa por dominicanos e jesuítas, terá depois estudado em Coimbra, eventualmente no Mosteiro de Santa Cruz (de que era prior o tio, D. Bento de Camões), até cerca dos 18 anos, sem chegar contudo a frequentar a Universidade.

Nessa ocasião, frequenta os centros aristocráticos, onde tem acesso às obras de Petrarca, que tomaria por modelo, obtendo domínio sobre a literatura clássica da Grécia e Roma; lê latim e aprende a escrever em castelhano.

Entre 1542 e 1545, terá vivido em Lisboa, rapidamente se notabilizando como poeta, apaixonando-se por Catharina de Atayde, dama da Rainha (a que dedicou poemas, designando-a pelo anagrama de “Natércia”).

Caracteriza-se por um carácter folgado e briguento, vindo as suas frequentes desavenças a provocar o seu desterro no Ribatejo, em 1548.

Depois de viver seis meses na província, com dificuldades financeiras, resolve alistar-se na milícia do Ultramar. Cerca de 1549, terá ido com o exército para Ceuta, onde permaneceria até 1551, sendo nessa ocasião ferido, o que o levou a perder um dos olhos, na Batalha de Mazagão, contra os Mouros.

28 janeiro 2004

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (VIII)

"A R T I G O IV

Secção 2

3. Nenhuma pessoa sujeita a regime servil sob as leis de um Estado que se evadir para outro Estado poderá, em virtude das leis ou normas deste, ser libertada de sua condição, mas será devolvida, mediante pedido, à pessoa a que estiver submetida.

Secção 3

1. O congresso pode admitir novos Estados à União, mas não se poderá formar ou criar um novo Estado dentro da Jurisdição de outro; nem se poderá formar um novo Estado pela união de dois ou mais Estados, ou de partes de Estados, sem o consentimento das das legislaturas dos Estados interessados, assim como o do Congresso.

2. O Congresso poderá dispor do território e de outras propriedades pertencentes ao governo dos Estados Unidos, e quanto a eles decretar leis e regulamentos. Nenhuma disposição desta Constituição se interpretará de modo a prejudicar os direitos dos Estados Unidos ou de qualquer dos Estados.

Secção 4

Os Estados Unidos garantirão a cada Estado desta União a forma republicana de governo e defendê-lo-ão contra invasões; e, a pedido da Legislatura, ou do Executivo, estando aquela impossibilitada de se reunir, defendê-lo-ão em casos de comoção interna.

A R T I G O V

Sempre que dois terços dos membros de ambas as Câmaras julgarem necessário, o Congresso proporá emendas a esta Constituição, ou, se as legislaturas de dois terços dos Estados o pedirem, convocará uma Convenção para propor emendas, que, num e noutro caso, serão válidas para todos os efeitos como parte desta Constituição, se forem ratificadas pelas legislaturas de três quartos dos Estados ou por Convenções reunidas para este fim em três quartos deles, propondo uma ou outra dessas maneiras de ratificação. Nenhuma emenda poderá, antes do ano 1808, afectar de qualquer forma as cláusulas primeira e quarta da Secção 9, do Artigo I, e nenhum Estado poderá ser privado, sem o seu consentimento, de sua igualdade de sufrágio no Senado.

A R T I G O VI

1. Todas as dívidas e compromissos contraídos antes da adopção desta Constituição serão tão válidas contra os Estados Unidos sob o regime desta Constituição, como o eram durante a Confederação.

2. Esta Constituição e as leis complementares e todos os tratados já celebrados ou por celebrar sob a autoridade dos Estados Unidos constituirão a lei suprema do país; os juízes de todos os Estados serão sujeitos a ela, ficando sem efeito qualquer disposição em contrário na Constituição ou nas leis de qualquer dos Estados.

3. Os Senadores e os Representantes acima mencionados, os membros das legislaturas dos diversos Estados, e todos os funcionários do Poder Executivo e do Judiciário, tanto dos Estados Unidos como dos diferentes Estados, obrigar-se-ão por juramento ou declaração a defender esta Constituição. Nenhum requisito religioso poderá ser eregido como condição para nomeação para cargo público.

A R T I G O VII

A ratificação por parte das convenções de nove Estados será suficiente para a adopção desta Constituição nos Estados que a tiverem ratificado.

Dado em Convenção, com a aprovação unânime dos Estados presentes, a 17 de Setembro do ano do Nosso Senhor de 1787, e décimo segundo da Independência dos Estados Unidos. Em testemunho do que, assinamos abaixo os nossos nomes."

Assim se conclui, com a publicação destes textos "fundadores" (Declaração da Independência e Constituição dos Estados Unidos da América... uma possível inspiração para a "Constituição Europeia"...) esta viagem pelo nascimento de uma nação, em homenagem à grande figura que foi George Washington.

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (VII)

"A R T I G O III

Secção 1

O Poder Judiciário dos Estados Unidos será investido num Supremo Tribunal e nos tribunais inferiores que forem oportunamente estabelecidos por determinações do Congresso. Os juízes, tanto do num Supremo Tribunal como dos tribunais inferiores, conservarão os seus cargos enquanto bem servirem, e receberão pelos seus serviços uma remuneração que não poderá ser diminuída durante a permanência no cargo.

Secção 2

1. A competência do Poder Judiciário estender-se-á a todos os casos de aplicação da Lei e da equidade ocorridos sob a presente Constituição, as leis dos Estados Unidos, e os tratados concluídos ou que se concluírem sob sua autoridade; a todos os casos que afectem os embaixadores, outros ministros e cônsules; a todas as questões do almirantado e de jurisdição marítima; às controvérsias em que os Estados Unidos sejam parte; as controvérsias entre dois ou mais Estados, entre um Estado e cidadãos de outro Estado, entre cidadãos de diferentes Estados, entre cidadãos do mesmo Estado reivindicando terras em virtude de concessões feitas por outros Estados, enfim, entre um Estado, ou os seus cidadãos, e potências, cidadãos, ou súbditos estrangeiros.

2. Em todas as questões relativas a embaixadores, outros ministros e cônsules, e naquelas em que se achar envolvido um Estado, o Supremo Tribunal exercerá jurisdição originária. Nos demais casos supracitados, o Supremo Tribunal terá jurisdição em grau de recurso, pronunciando-se tanto sobre os factos como sobre o direito, observando as excepções e normas que o Congresso estabelecer.

3. O julgamento de todos os crimes, excepto em casos de impeachment, será feito por júri, tendo lugar o julgamento no mesmo Estado em que houverem ocorrido os crimes; e, se não houverem ocorrido em nenhum dos Estados, o julgamento terá lugar na localidade que o Congresso designar por lei.

Secção 3

1. A traição contra os Estados Unidos consistirá, unicamente, em levantar armas contra eles, ou coligar-se com seus inimigos, prestando-lhes auxílio e apoio. Ninguém será condenado por traição se não mediante o depoimento de duas testemunhas sobre o mesmo acto, ou mediante confissão em sessão pública do tribunal.

2. O congresso terá o poder de fixar a pena por crime de traição, mas não será permitida a morte civil ou o confisco de bens, a não ser durante a vida do condenado.

A R T I G O IV

Secção 1

Em cada Estado se dará inteira fé e crédito aos actos públicos, registos e processos judiciários de todos os outros Estados. E o Congresso poderá, por leis gerais, prescrever a maneira pela qual esses actos, registos e processos devem ser provados, e os efeitos que possam produzir.

Secção 2

1. Os cidadãos de cada Estado terão direito nos demais Estados a todos os privilégios e imunidades que estes concederem aos seus próprios cidadãos.

2. A pessoa acusada em qualquer Estado por crime de traição, ou outro delito, que se evadir da justiça e for encontrada em outro Estado será, a pedido da autoridade executiva do Estado de onde tiver fugido, presa e entregue ao Estado que tenha jurisdição sobre o crime."

27 janeiro 2004

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (VI)

"A R T I G O II

Secção 1

4. Não poderá ser candidato a Presidente quem não for cidadão nato, ou não for, ao tempo da adopção desta Constituição, cidadão dos Estados Unidos. Não poderá, igualmente, ser eleito para esse cargo quem não tiver trinta e cinco anos de idade e catorze anos de residência nos Estados Unidos.

5. No caso de destituição, morte, ou renúncia do Presidente, ou de incapacidade para exercer os poderes e obrigações de seu cargo, estes passarão ao Vice-Presidente. O Congresso poderá por lei, em caso de destituição, morte, renúncia, ou incapacidade tanto do Presidente quanto do Vice-Presidente, determinar o funcionário que deverá exercer o cargo de Presidente, até que cesse o impedimento ou seja eleito outro Presidente.

6. Em épocas determinadas, o Presidente receberá pelos seus serviços uma remuneração que não poderá ser aumentada nem diminuída durante o período para o qual for eleito, e não receberá, durante este período, nenhum emolumento dos Estados Unidos ou de qualquer dos Estados.

7. Antes de entrar no exercício do cargo, fará o juramento ou afirmação seguinte: "Juro solenemente que desempenharei fielmente o cargo de Presidente dos Estados Unidos, e que da melhor maneira possível preservarei, protegerei e defenderei a Constituição dos Estados Unidos."

Secção 2

1. O presidente será o chefe supremo do Exército e da Marinha dos Estados Unidos, e também da milícia dos diversos estados, quando convocadas ao serviço activo dos Estados Unidos. Poderá pedir a opinião, por escrito, do chefe de cada uma das secretarias do Executivo sobre assuntos relativos às respectivas atribuições. Terá o poder de indulto e de graça por delitos contra os Estados Unidos, excepto nos casos de Impeachment.

2. Ele poderá, mediante o parecer e aprovação do Senado, concluir tratados, desde que dois terços dos senadores presentes assim o decidam. Nomeará, mediante o parecer e aprovação do Senado, os embaixadores e outros ministros e cônsules, juízes do Supremo Tribunal, e todos os funcionários dos Estados Unidos cujos cargos, criados por lei, não têm nomeação prevista nesta Constituição. O Congresso poderá, por lei, atribuir ao Presidente, aos tribunais de justiça, ou aos chefes das secretarias a nomeação dos funcionários subalternos, conforme julgar conveniente.

3. O Presidente poderá preencher as vagas ocorridas durante a vigência do Senado, fazendo nomeações que expirarão no fim da sessão seguinte.

Secção 3

O Presidente deverá prestar ao Congresso, periodicamente, informações sobre o estado da União, fazendo ao mesmo tempo as recomendações que julgar necessárias e convenientes. Poderá, em casos extraordinários, convocar ambas as Câmaras, ou uma delas, e, havendo entre elas divergências sobre a época da suspensão dos trabalhos, poderá suspender as sessões até a data que julgar conveniente. Receberá os embaixadores e outros diplomatas; zelará pelo fiel cumprimento das leis, e conferirá as patentes aos oficiais dos Estados Unidos.

Secção 4

O Presidente, o Vice-Presidente, e todos os funcionários civis dos Estados Unidos serão afastados de suas funções quando indiciados e condenados por traição, suborno, ou outros delitos ou crimes graves."

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (V)

"A R T I G O I

Secção 10

1. Nenhum Estado poderá participar de tratado, aliança ou confederação; conceder cartas de corso; cunhar moeda; emitir títulos de crédito; autorizar, para pagamento de dívidas, o uso de qualquer coisa que não seja ouro e prata; votar leis de condenação sem julgamento, ou de carácter retroactivo, ou que alterem as obrigações de contratos; ou conferir títulos de nobreza.

2. Nenhum Estado poderá, sem o consentimento do Congresso, lançar impostos ou direitos sobre a importação ou a exportação salvo os absolutamente necessários à execução das suas leis de inspecção; o produto líquido de todos os direitos ou impostos lançados sobre um Estado sobre a importação ou exportação pertencerá ao Tesouro dos Estados Unidos, e todas as leis dessa natureza ficarão sujeitas à revisão e controlo do Congresso.

3. Nenhum Estado poderá, sem o consentimento do Congresso, lançar qualquer direito de tonelagem, manter em tempo de paz exércitos ou navios de guerra, concluir tratados ou alianças, quer com outro Estado, quer com potências estrangeiras, ou entrar em guerra, a menos que seja invadido ou esteja em perigo tão iminente que não admita demora.

A R T I G O II

Secção 1

1. O Poder Executivo será investido num Presidente dos Estados Unidos da América. O seu mandato será de quatro anos, e, juntamente com o Vice-Presidente, escolhido para igual período, será eleito pela forma seguinte.

2. Cada Estado nomeará, de acordo com as regras estabelecidas por sua Legislatura, um número de eleitores igual ao número total de Senadores e Deputados a que tem direito no Congresso; todavia, nenhum Senador, Deputado, ou pessoa que ocupe um cargo federal remunerado ou honorífico poderá ser nomeado eleitor.

Os eleitores reunirão nos seus respectivos Estados e votarão por escrutínio em duas pessoas, uma das quais, pelo menos, não será habitante do mesmo Estado. Farão a lista das pessoas votadas e do número dos votos obtidos por cada um, e a enviarão firmada, autenticada e selada à sede do Governo dos Estados Unidos, dirigida ao Presidente do Senado. Este, na presença do Senado e da Câmara dos Representantes, procederá à abertura das listas e à contagem dos votos. Será eleito Presidente aquele que tiver obtido o maior número de votos, se esse número representar a maioria do total dos eleitores nomeados. No caso de mais de um candidato haver obtido essa maioria assim como número igual de votos, a Câmara dos Representantes elegerá imediatamente um deles, por escrutínio, para Presidente, mas se ninguém houver obtido maioria, a mesma Câmara elegerá, de igual modo, o Presidente de entre os cinco que houverem reunido maior número de votos. Nessa eleição do Presidente, porém, os votos serão tomados por Estados, cabendo um voto à representação de cada Estado. Para se estabelecer quórum necessário, deverão estar presentes um ou mais membros de dois terços dos Estados. Em qualquer caso, eleito o Presidente, o candidato que seguir com o maior número de votos será o Vice-Presidente. Mas se dois ou mais houverem obtido o mesmo número de votos, o Senado escolherá de entre eles, por escrutínio, o Vice-Presidente.

3. O Congresso pode fixar a época de escolha dos eleitores e o dia em que deverão votar; esse dia deverá ser o mesmo para todos os Estados Unidos."

26 janeiro 2004

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (IV)

"A R T I G O I

Secção 8

10. Definir e punir actos de pirataria e delitos cometidos em alto mar, e as infracções ao direito das gentes;

11. Declarar guerra, expedir cartas de corso, e estabelecer regras para apresamentos em terra e no mar;

12. Organizar e manter exércitos, vedada, porém, a concessão de crédito para este fim por período de mais de dois anos;

13. Organizar e manter uma marinha de guerra;

14. Regulamentar a administração e disciplina das forças de terra e mar;

15. Regular a mobilização da guarda nacional (milícia) para garantir o cumprimento das leis da União, reprimir insurreições, e repelir invasões;

16. Promover a organização, armamento, e treino da guarda nacional, bem como a administração de parte dessa guarda que for empregada no serviço dos Estados Unidos, reservando-se aos Estados a nomeação dos oficiais e a obrigação de instruir a milícia de acordo com a disciplina estabelecida pelo Congresso;

17. Exercer o poder legiferante exclusivo no distrito (não excedente a dez milhas quadradas) que, cedido por determinados Estados e aceite pelo Congresso, se torne a sede do Governo dos Estados Unidos, e exercer o mesmo poder em todas as áreas adquiridas com o consentimento da Assembleia do Estado em que estiverem situadas, para a construção de fortificações, armazéns, estaleiros e outros edifícios necessários; e

18. Elaborar todas as leis necessárias e apropriadas ao exercício dos poderes acima especificados e dos demais que a presente Constituição confere ao Governo dos Estados Unidos ou aos seus Departamentos e funcionários.

Secção 9

1. A migração ou a admissão de indivíduos, que qualquer dos Estados ora existentes julgar conveniente permitir, não será proibida pelo Congresso antes de 1808; mas sobre esta admissão poder-se-á lançar um imposto directo não superior a dez dólares por pessoa.

2. Não poderá ser suspenso o recurso do habeas corpus, excepto quando, em caso de rebelião ou de invasão, a segurança pública o exigir.

3. Não serão aprovados actos legislativos condenatórios sem o competente julgamento, assim como as leis penais com efeito retroactivo.

4. Não será lançada capitação ou outra forma de imposto directo, a não ser na proporção do recenseamento da população segundo as regras anteriormente estabelecidas.

5. Não serão lançados impostos ou direitos sobre artigos importados por qualquer Estado.

6. Não se concederá preferência através de regulamento comercial ou fiscal, aos portos de um Estado sobre os de outro; nem poderá um navio, procedente ou destinado a um Estado, ser obrigado a aportar ou pagar direitos de trânsito ou alfândega em outro.

7. Dinheiro algum poderá ser retirado do Tesouro senão em consequência da dotação determinada em lei. Será publicado de tempos em tempos um balanço de receita e despesa públicas.

8. Nenhum título de nobreza será conferido pelos Estados Unidos, e nenhuma pessoa, neles exercendo um emprego remunerado ou honorífico poderá, sem licença do Congresso, aceitar dádivas, emolumentos, emprego, ou títulos de qualquer espécie, oferecidos por qualquer rei, príncipe, ou Estado estrangeiro."

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (III)

"A R T I G O I

Secção 6

2. Nenhum Senador ou Representante poderá, durante o período para o qual foi eleito, ser nomeado para cargo público do Governo dos Estados Unidos que tenha sido criado ou cuja remuneração for aumentada nesse período; e nenhuma pessoa ocupando cargo no Governo dos Estados Unidos poderá ser membro de qualquer das Câmaras enquanto permanecer no exercício do cargo.

Secção 7

1. Qualquer projecto de lei aprovado pela Câmara dos Representantes e pelo Senado deverá, antes de se tornar lei, ser remetido ao Presidente dos Estados Unidos. Se o aprovar, assiná-lo-á; se não, devolvê-lo-á, acompanhado das suas objecções, à Câmara em que teve origem; esta fará então constar em acta as objecções do Presidente, e submeterá o projecto a nova discussão. Se o projecto for mantido por maioria de dois terços dos membros dessa Câmara, será enviado, com as objecções, à outra Câmara, a qual também o discutirá novamente. Se obtiver dois terços dos votos dessa Câmara será considerado lei. Em ambas as Câmaras, os votos serão indicados pelo "Sim" ou "Não", consignando-se no livro de actas das respectivas Câmaras os nomes dos membros que votaram a favor ou contra o projecto de lei. Qualquer projecto que não for devolvido pelo Presidente no prazo de seis dias a contar da data de seu recebimento (exceptuando-se os domingos) será considerado lei tal como se ele o tivesse assinado, a menos que o Congresso, suspendendo os trabalhos, torne impossível a devolução do projecto, caso em que este não passará a ser lei.

2. Qualquer ordem, resolução, ou voto, para o qual for necessária a anuência do Senado e da Câmara dos Representantes (salvo questões de suspensão das sessões), será apresentado ao Presidente dos Estados Unidos; e não entrará em vigor enquanto não for por ele aprovado. Se, porém, ele não o aprovar, serão precisos os votos de dois terços do Senado e da Câmara dos Representantes para entrar em vigor, conforme as regras e limitações previstas para os projectos de lei.

Secção 8

1. Será da competência do Congresso: lançar e arrecadar taxas, direitos, impostos e tributos, pagar dívidas e prover a defesa comum e o bem-estar geral dos Estados Unidos; mas todos os direitos, impostos e tributos serão uniformes em todos os Estados Unidos;

2. Levantar empréstimos sobre o crédito dos Estados Unidos;

3. Regular o comércio com as nações estrangeiras, entre os diversos estados, e com as tribos indígenas;

4. Estabelecer uma norma uniforme de naturalização, e leis uniformes de falência para todo o país;

5. Cunhar moeda e regular o seu valor, bem como o das moedas estrangeiras, e estabelecer o padrão de pesos e medidas;

6. Tomar providências para a punição dos falsificadores de títulos públicos e da moeda corrente dos Estados Unidos;

7. Estabelecer agências e estradas para o serviço postal;

8. Promover o progresso da ciência e das artes úteis, garantindo, por tempo limitado, aos autores e inventores o direito exclusivo aos seus escritos ou descobertas;

9. Criar tribunais inferiores ao Supremo Tribunal;"

25 janeiro 2004

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (II)

"A R T I G O I

Secção 3

3. Não será eleito Senador quem não tiver atingido a idade de trinta anos, não tiver sido por nove anos cidadão dos Estados Unidos, e não for, na ocasião da eleição, habitante do Estado que o eleger.

4. O vice-presidente dos Estados Unidos presidirá o Senado, mas não poderá votar, senão em caso de empate.

5. O Senado escolherá os demais membros da Mesa e também um Presidente pro-tempore, na ausência do Vice-Presidente, ou quando este assumir o cargo de Presidente dos Estados Unidos.

6. Só o Senado poderá julgar os crimes de responsabilidade (impeachment). Reunidos para esse fim, os Senadores prestarão juramento ou compromisso. O julgamento do Presidente dos Estados Unidos será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal: e nenhuma pessoa será condenada a não ser pelo voto de dois terços dos membros presentes.

7. A pena nos crimes de responsabilidade não excederá a destituição da função e a incapacidade para exercer qualquer função pública, honorífica ou remunerada, nos Estados Unidos. O condenado estará sujeito, no entanto, a ser processado e julgado, de acordo com a lei.

Secção 4

1. A época, os locais e os processos de realizar eleições para Senadores e Representantes serão estabelecidos, em cada Estado, pela respectiva Assembleia; mas o Congresso poderá, a qualquer tempo, fixar ou alterar, por meio da lei, tais normas, salvo quanto ao local de eleição dos Senadores.

2. O Congresso reunirá pelo menos uma vez por ano, e essa reunião ocorrerá na primeira segunda-feira de Dezembro, salvo se, por lei, for designado outro dia.

Secção 5

1. Cada uma das Câmaras será o juiz da eleição, votação, e qualificação de seus próprios membros, e em cada uma delas a maioria constituirá o quórum necessário para deliberar; mas um número menor poderá prorrogar a sessão, dia a dia, e poderá ser autorizado a compelir os membros ausentes a comparecerem, do modo e mediante as penalidades que cada uma das Câmaras estabelecer.

2. Cada uma das Câmaras é competente para organizar o seu regimento interno, punir os seus membros por conduta irregular, e, com o voto de dois terços, expulsar um dos seus membros.

3. Cada uma das Câmaras lavrará actas dos seus trabalhos, que publicará periodicamente, excepto nas partes que julgar conveniente conservar secretas; e os votos, pró e contra, dos membros de qualquer das Câmaras, sobre qualquer questão, a pedido de um quinto dos membros presentes, serão consignados em acta.

4. Durante as sessões do Congresso, nenhuma das Câmaras poderá, sem o consentimento da outra, suspender os trabalhos por mais de três dias, ou realizá-los em local diferente daquele em que funcionam ambas as Câmaras.

Secção 6

1. Os Senadores e Representantes receberão, pelos seus serviços, remuneração estabelecida por lei e paga pelo Tesouro dos Estados Unidos. Durante as sessões, e na ida ou regresso delas, não poderão ser presos, a não ser por traição, crime comum ou perturbação da ordem pública. Fora do recinto das Câmaras, não terão obrigação de responder a interpelações acerca de seus discursos ou debates."

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (I)

"Nós, o Povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a Justiça, assegurar a tranquilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América.

A R T I G O I

Secção 1

Todos os poderes legislativos conferidos por esta Constituição serão confiados a um Congresso dos Estados Unidos composto de um Senado e de uma Câmara de Representantes.

Secção 2

1. A Câmara dos Representantes será composta de membros eleitos bianualmente pelo povo dos diversos Estados, devendo os eleitores em cada Estado possuir as mesmas qualificações exigidas dos eleitores da Assembleia Legislativa mais numerosa do respectivo Estado.

2. Não será eleito Representante quem não tiver atingido a idade de vinte e cinco anos, não for há sete anos cidadão dos Estados Unidos, e não for, por ocasião da eleição, habitante do Estado que o eleger.

3. O número de Representantes, assim como os impostos directos, serão fixados, para os diversos Estados que fizerem parte da União, segundo o número de habitantes, assim determinado: ao número total de pessoas livres, incluídas as pessoas em estado de servidão por tempo determinado, e excluídos os índios não taxados, somar-se-ão três quintos da população restante. O recenseamento será feito dentro de três anos depois da primeira sessão do Congresso dos Estados Unidos, e, em seguida, decenalmente, de acordo com as leis que forem adoptadas. O número de Representantes não excederá um por 30 000 pessoas, mas cada Estado terá no mínimo um representante. Enquanto não for realizado o recenseamento, o Estado de New Hampshire terá o direito de eleger três representantes, Massachussetts, oito; Rhode Island e Providence Plantations, um; Connecticut, cinco; New York, seis; New Jersey, quatro; Pennsylvania, oito; Delaware, um; Maryland, seis; Virgínia, dez; North Carolina, cinco; South Carolina, cinco; e Geórgia, três.

4. Quando ocorrerem vagas na representação de qualquer Estado, o Poder Executivo desse Estado fará publicar editais de eleição para o seu preenchimento.

5. A Câmara dos Representantes elegerá o seu Presidente e demais membros da Mesa e exercerá, com exclusividade, o poder de indiciar por crime de responsabilidade (impeachment).

Secção 3

1. O Senado dos Estados Unidos será composto de dois Senadores de cada Estado, eleitos por seis anos pela respectiva Assembleia estadual, tendo cada Senador direito a um voto.

2. Logo após a reunião decorrente da primeira eleição, os Senadores dividir-se-ão em três grupos iguais, ou aproximadamente iguais. Decorridos dois anos, ficarão vagas as cadeiras dos Senadores do primeiro grupo, as do segundo grupo findos quatro anos, e as do terceiro terminados seis anos, de modo a fazer bianualmente a eleição de um terço do Senado. Se ocorrerem vagas, em virtude de renúncia, ou qualquer outra causa, durante a vigência da Assembleia estadual, o Executivo estadual poderá fazer nomeações provisórias até a reunião seguinte da Assembleia, que preencherá então as vagas."

24 janeiro 2004

ESTADOS UNIDOS – CONVENÇÃO CONSTITUCIONAL

Com o termo da Guerra da Independência, alguns dos Estados passaram a agir como nações independentes, chegando mesmo a criar taxas de importação de produtos oriundos de outros Estados, ao mesmo tempo que se assistia a disputas territoriais. O Rei de Inglaterra, George III, estava convicto que os Estados Unidos voltariam mesmo a integrar o Império Britânico.

Para resolver os diferendos, foi convocada uma Convenção para Filadélfia, em 1787, tendo sido escolhido George Washington para dirigir os trabalhos. Os delegados da Convenção Constitucional (55, representando os diversos Estados) divergiam sobre os objectivos: alguns pretendiam proteger os direitos específicos de cada Estado, embora a maioria visasse fortalecer o governo central.

Na sequência dos debates, surgiria a Constituição dos Estados Unidos, proclamada em 1787, a qual traduz um compromisso entre a tendência republicana (defensora de uma grande autonomia dos Estados membros da Federação) e a tendência federalista (defensora de um poder central forte).

Ainda hoje, subsistem os princípios constitucionais de 1787: (i) a adopção de uma República Federativa Presidencialista como forma de governo (com poderes repartidos entre a autoridade federal e as autoridades estaduais); (ii) a separação dos poderes executivo (a cargo do Presidente), legislativo (Congresso, formado por duas câmaras, o Senado e a Câmara dos Representantes, com membros eleitos pelo povo) e judicial (Supremo Tribunal); (iii) o estabelecimento de direitos civis e políticos, como a liberdade de expressão, de imprensa, de credo religioso e o direito a julgamento (na sequência das 10 “Emendas”, de 1791, conhecidas como “Carta de Direitos”).

A Constituição Americana viria a tornar-se efectiva, após ratificação por um mínimo de 9 Estados, em Março de 1789.

23 janeiro 2004

ESTADOS UNIDOS – NASCIMENTO DE UMA NAÇÃO (VI)

Numa primeira fase, a Guerra da Independência é travada por voluntários, principalmente colonos do Norte e do Sul.

Contudo, a guerra de guerrilha contra os soldados ingleses, os "jaquetas vermelhas", é dificultada pelo grande número de colonos que se mantinham fiéis à metrópole.

A decisiva ajuda para a consolidação das lutas pela independência viria da França; motivada pelos ideais de liberdade norte-americanos e querendo vingar a derrota da Guerra dos Sete Anos, a França financiou os rebeldes, atraindo também os espanhóis para a contenda.

O apoio francês e espanhol (países que dispunham também de colónias na América) tem também por motivação prejudicar o processo industrial inglês, considerando nomeadamente que eram as colónias (principalmente as do Sul) que forneciam o algodão que constituía a matéria-prima base da indústria têxtil britânica.

A participação da marinha francesa ampliou a guerra, até ao Caribe e às Índias.

Por fim, em 1781, depois de sitiado por tropas rebeldes, o Exército inglês rende-se em Yorktown.

O Tratado de Versalhes, em 1783, reconheceria a independência dos Estados Unidos da América, recompensando também os seus aliados: a França recuperava Santa Lúcia, Tobago e as suas possessões no Senegal; a Espanha anexaria a Ilha de Minorca e a região da Florida.

A vitória norte-americana traduz o termo da unidade do sistema colonial, tendo sido decisiva para a queda do Antigo Regime.

ESTADOS UNIDOS - DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA

Declaração de Independência"Quando, no curso dos acontecimentos humanos, se torna necessário a um povo dissolver os laços políticos que o ligavam a outro, e assumir, entre os poderes da Terra, posição igual e separada, a que lhe dão direito as leis da natureza e as do Deus da natureza, o respeito digno às opiniões dos homens exige que se declarem as causas que os levam a essa separação.

Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade. Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando os seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para atingir a segurança e a felicidade.

Na realidade, a prudência recomenda que não se mudem os governos instituídos há muito tempo por motivos ligeiros e ocasionais; e, assim sendo, a experiência tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os danos são suportáveis, do que a desagravar-se, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objecto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos Guardiães para sua futura segurança.

Tal tem sido o sofrimento paciente destas colónias e tal agora a necessidade que as força a alterar os sistemas anteriores de governo. A história do actual Rei da Grã-Bretanha compõe-se de repetidas injúrias e usurpações, tendo todos por objectivo directo o estabelecimento da tirania absoluta sobre estes Estados. Para prová-lo, permitam-nos submeter os factos a um mundo cândido.

Recusou assentimento a leis das mais salutares e necessárias ao bem público.

Proibiu aos governadores a promulgação de leis de importância imediata e urgente, a menos que a aplicação fosse suspensa até que se obtivesse o seu assentimento, e , uma vez suspensas, deixou inteiramente de dispensar-lhes atenção.

Recusou promulgar outras leis para o bem-estar de grandes camadas do povo, a menos que abandonassem o direito de representação no legislativo, direito inestimável para eles e temível apenas para os tiranos.

Convocou os corpos legislativos a lugares não usuais, sem conforto e distantes dos locais em que se encontram os arquivos públicos, com o único fito de arrancar-lhes, pela fadiga, o assentimento às medidas que lhe conviessem.

Dissolveu Câmaras de Representantes, repetidamente, porque se opunham com máscula firmeza às invasões dos direitos do povo.

Recusou por muito tempo, depois de tais dissoluções, fazer com que outros fossem eleitos; em virtude do que os poderes legislativos incapazes de aniquilação voltaram ao povo em geral para que os exercesse; ficando durante esse tempo o Estado exposto a todos os perigos de invasão externa ou convulsão interna.

Procurou impedir o povoamento destes estados, obstruindo para esse fim as leis de naturalização de estrangeiros, recusando promulgar outras que animassem as migrações para cá e complicando as condições para novas apropriações de terras.

Dificultou a administração da justiça pela recusa de assentimento a leis que estabeleciam poderes judiciários.

Tornou os juízes dependentes apenas da vontade dele para gozo do cargo e valor e pagamento dos respectivos salários.

Criou uma multidão de novos cargos e para eles enviou enxames de funcionários para perseguir o povo e devorar-nos a substância.

Manteve entre nós, em tempo de paz, exércitos permanentes sem o consentimento dos nossos corpos legislativos.

Tentou tornar o militar independente do poder civil e a ele superior.

Combinou com outros sujeitar-nos a uma jurisdição estranha à nossa Constituição e não reconhecida pelas nossas leis, dando assentimento aos seus actos de pretensa legislação:

. para aquartelar grandes corpos de tropas entre nós; . para protegê-las por meio de julgamentos simulados, de punição por assassinatos que viessem a cometer contra os habitantes destes estados;
. para fazer cessar o nosso comércio com todas as partes do mundo;
. por lançar impostos sem nosso consentimento;
. por privar-nos, em muitos casos, dos benefícios do julgamento pelo júri;
. por transportar-nos por mar para julgamento por pretensas ofensas;
. por abolir o sistema livre de leis inglesas em província vizinha, aí estabelecendo governo arbitrário e ampliando-lhe os limites, de sorte a torná-lo, de imediato, exemplo e instrumento apropriado para a introdução do mesmo domínio absoluto nestas colónias;
. por tirar-nos nossas cartas, abolindo as nossas leis mais valiosas e alterando fundamentalmente a forma do nosso governo;
. por suspender os nossos corpos legislativos, declarando-se investido do poder de legislar para nós em todos e quaisquer casos.

Abdicou do governo aqui por declarar-nos fora de sua protecção e fazendo-nos guerra.

Saqueou os nossos mares, devastou as nossas costas, incendiou as nossas cidades e destruiu a vida do nosso povo.

Está, agora mesmo, a transportar grandes exércitos de mercenários estrangeiros para completar a obra de morte, desolação e tirania, já iniciada em circunstâncias de crueldade e perfídia raramente igualadas nas idades mais bárbaras e totalmente indignas do chefe de uma nação civilizada.

Obrigou os nossos concidadãos aprisionados no mar alto a tomarem armas contra a própria pátria, para que se tornassem algozes dos amigos e irmãos ou para que caíssem nas suas mãos.

Provocou insurreições internas entre nós e procurou trazer contra os habitantes das fronteiras os índios selvagens e impiedosos, cuja regra sabida de guerra é a destruição sem distinção de idade, sexo e condições.

Em cada fase dessas opressões solicitamos reparação nos termos mais humildes; responderam a nossas petições apenas com repetido agravo. Um príncipe cujo carácter se assinala deste modo por todos os actos capazes de definir um tirano não está em condições de governar um povo livre.

Tão-pouco deixamos de chamar a atenção dos nossos irmãos britânicos. De tempos em tempos, advertimo-los sobre as tentativas do seu Legislativo de estender sobre nós uma jurisdição insustentável. Lembramos-lhes das circunstâncias de nossa migração e estabelecimento aqui. Apelamos para a justiça natural e para a magnanimidade, e conjuramo-los, pelos laços de nosso parentesco comum, a repudiarem essas usurpações que interromperiam, inevitavelmente, nossas ligações e a nossa correspondência. Permaneceram também surdos à voz da justiça e da consanguinidade. Temos, portanto de aceitar a necessidade de denunciar a nossa separação e considerá-los, como consideramos o restante dos homens, inimigos na guerra e amigos na paz.

Nós, por conseguinte, representantes dos Estados Unidos da América, reunidos em Congresso Geral, apelando para o Juiz Supremo do mundo pela rectidão das nossas intenções, em nome e por autoridade do bom povo destas colónias, publicamos e declaramos solenemente: que estas colónias unidas são e de direito têm de ser Estados livres e independentes; que estão desobrigados de qualquer vassalagem para com a Coroa Britânica, e que todo vínculo político entre elas e a Grã-Bretanha está e deve ficar totalmente dissolvido; e que, como Estados livres e independentes, têm inteiro poder para declarar a guerra, concluir a paz, contrair alianças, estabelecer comércio e praticar todos os actos e acções a que têm direito os estados independentes. E em apoio desta declaração, plenos de firme confiança na protecção da Divina Providência, empenhamos mutuamente nossas vidas, nossas fortunas e nossa sagrada honra."

22 janeiro 2004

ESTADOS UNIDOS – NASCIMENTO DE UMA NAÇÃO (V)

Liberty BellUma comissão de cinco membros liderada por Thomas Jefferson redige a Declaração de Independência, com o apoio de Benjamin Franklin e Samuel Adams, sendo promulgada em Filadélfia, a 4 de Julho de 1776, por delegados de todos os territórios, anunciada ao mundo pelo "Liberty Bell", interpretando os ideais perseguidos pela América (Independência e Liberdade).

Inspirada nos ideais do iluminismo, defende a liberdade individual e o respeito pelos direitos fundamentais do homem.

Tem origem a chamada “Democracia Jeffersoniana”, com a Declaração dos Direitos e deveres do homem, direitos e garantias individuais para todas as pessoas, princípios democráticos iguais.

Independence HallNasce o “sonho americano”, desenvolvendo-se o mito do americano como desbravador, corajoso, no centro do mundo.

Inicia-se a Marcha para o Oeste; os colonos avançam sobre as terras de outros países, em busca do ouro, comprando e anexando terras e provocando o genocídio indígena.

Contudo, a Inglaterra não aceita a Declaração da Independência dos EUA e declara Guerra às treze colónias.

De 1776 a 1783 (data do Tratado de Paz de Versalhes, que culminaria com o reconhecimento da independência dos Estados Unidos), trava-se a Guerra da Independência.

21 janeiro 2004

ESTADOS UNIDOS – NASCIMENTO DE UMA NAÇÃO (IV)

Congresso de FiladélfiaComo forma de represália perante a insubordinação, a Guarda inglesa cercou a cidade de Boston, fazendo o seu aquartelamento; em 1774, o Parlamento inglês delibera aplicar as “Leis Intoleráveis”, interditando o porto de Boston até que os prejuízos fossem ressarcidos, prevendo-se o julgamento e punição dos envolvidos nos distúrbios.

As “Leis Intoleráveis” acabam por despoletar, por parte dos colonos, a convocação do Primeiro Congresso Continental de Filadélfia (1774); trata-se de uma reunião de carácter não-separatista, com o objectivo de solicitar ao Rei a revogação da legislação que consideram penalizadora, defendendo a igualdade de direitos dos colonos, terminando com as medidas restritivas estabelecidas pela Inglaterra.

O Rei George III não atendeu aos pedidos, adoptando, ao invés, novas medidas, ainda mais penalizadoras.

Em 1775, um destacamento inglês tenta destruir um depósito de armas controlado pelos rebeldes em Lexington, deparando contudo com forte resistência por parte de tropas coloniais semi-improvisadas. A chamada Batalha de Lexington marcaria o início da Guerra pela Independência. Conduziria à organização militar dos colonos, instalando-se de forma declarada a revolta contra a Inglaterra.

No mesmo ano, os colonos tomam Boston. Ainda com início em 1775, o II Congresso de Filadélfia tem um cariz completamente diferente do primeiro, incitando os cidadãos às armas, com a nomeação de George Washington para comandante das tropas norte-americanas.

20 janeiro 2004

ESTADOS UNIDOS – NASCIMENTO DE UMA NAÇÃO (III)

Tea PartyAs Leis do Açúcar e do Selo viriam contudo a ser revogadas, devido às pressões dos colonos e comerciantes ingleses, que tinham passado a ser vítima de boicote pelos norte-americanos.

Entretanto, fora aprovada, também em 1765, a "Lei de Aquartelamento", exigindo aos colonos norte-americanos que garantissem o alojamento e suportassem os custos com a alimentação das tropas inglesas na América, mais uma medida que não seria cumprida. Perante a resistência dos norte-americanos a estes impostos internos, a Coroa britânica decide taxar os produtos importados.

A crise entre a colónia e a metrópole é irreversivelmente despoletada com a Lei do Chá (“Tea Act”), que atribui o monopólio do comércio do chá à Companhia das Índias Orientais (dominada por políticos ingleses), em detrimento dos comerciantes norte-americanos que, até então, serviam de intermediários na aquisição e transporte do chá desde a origem até ao território americano.

Em 1773, reagindo a essa Lei, dá-se a Revolta do Chá (“Tea Party”): comerciantes disfarçados de Índios, destroem no porto de Boston 300 caixas de chá transportadas por navios ingleses, episódio que constituiria o primeiro passo para a afirmação do nacionalismo norte-americano, iniciando assim o processo que haveria de conduzir à independência dos Estados Unidos.

19 janeiro 2004

ESTADOS UNIDOS – NASCIMENTO DE UMA NAÇÃO (II)

De 1756 a 1763, trava-se, entre a Inglaterra e a França, a “Guerra dos Sete Anos”, a qual, culminando com a vitória inglesa, viria a resultar na transferência para a Coroa britânica da maioria das possessões francesas (compreendendo a área que constitui hoje o Canadá), incluindo ainda as terras situadas a Oeste das originais 13 colónias britânicas da costa Atlântica.

No Canadá, apenas a região do Quebec se manteve de colonização francesa, tendo o restante território passado a ser dominado pelos ingleses; do que decorre que o país tenha, ainda hoje, duas línguas oficiais: o inglês e o francês. O Chefe de Estado do Canadá é, ainda na actualidade, o monarca britânico (a Rainha Isabel II, também Chefe de Estado da Austrália).

Durante esta Guerra, os colonos do Norte mantiveram o comércio (incluindo venda de armas e mantimentos) a ambos os contendores em disputa, o que prejudicou os interesses britânicos, dificultando a sua vitória.

Acresce que, não tendo contribuído para o esforço militar inglês, o Rei George III e o Parlamento de Londres decidem aumentar as taxas sobre vários produtos, instituindo também impostos para cobrir o financiamento de uma força militar de 10 mil homens, deslocada para as colónias.

Surgem as Leis do Açúcar (“Sugar Act”, em 1764) e do Selo (“Stamp Act”, em 1765), “forçando” a aquisição nas Antilhas Inglesas (que beneficiariam dessa situação de monopólio para aumentar os preços), sendo os carregamentos de açúcar precedentes de outras origens sujeitos a” taxas de importação”; e fixando a cobrança de impostos sobre mercadorias e documentos, por via da sua selagem obrigatória – leis que visavam impedir o livre comércio do Norte.

18 janeiro 2004

ESTADOS UNIDOS – NASCIMENTO DE UMA NAÇÃO (I)

Mapa 13 ColóniasEstabelecidas no século XVII, as 13 colónias inglesas na Costa Leste do território norte-americano registavam, no final do século seguinte, cerca de 2 milhões de colonizadores britânicos, apresentando sistemas de colonização com distintas características específicas.

No Norte (Massachusetts, New Hampshire, Rhode Island e Connecticut) e no Centro (Pensilvânia, Nova Iorque, Nova Jersey e Delaware), predominam as pequenas e médias propriedades, administradas por europeus exilados por divergências políticas e religiosas. Estas são “colónias de povoamento”, com mão-de-obra livre, sendo os colonos do tipo branco, protestante, anglo-saxão. As produções agrícolas são similares às europeias; era tolerada uma certa actividade industrial, ainda incipiente, sem capacidade para competir com o comércio da metrópole.

No Sul (Virgínia, Maryland, Carolina do Norte, Carolina do Sul e Geórgia), impõe-se uma “colonização de exploração”, predominando o latifúndio / grande propriedade rural, ocupadas por monocultura de algodão (para exportação), com recurso à mão-de-obra escrava.

O desenvolvimento económico do Norte levou a que começassem a ser escoados os excedentes de produção para os mercados do Sul e para as Antilhas, entrando em concorrência com o comércio com origem na Europa.

Tal viria a motivar uma reacção da Inglaterra, adoptando políticas mais restritivas, interferindo nos negócios, aumentando a carga fiscal; “endurecendo” a sua política colonial.

17 janeiro 2004

O LEGADO DE GEORGE WASHINGTON

George Washington desempenhou um papel central na criação dos Estados Unidos, decorrendo nomeadamente da sua acção na conquista da independência do país e, subsequentemente, por via da sua contribuição para o estabelecimento da Constituição Americana, ainda hoje a base das leis americanas – de que dissera, em Abril de 1789, ter por objectivo: “preservar, proteger e defender a Constituição dos Estados Unidos”.

Teve, nos primeiros anos da história do país, a missão de unir os representantes dos diferentes Estados (“semi-independentes”), que, em alguns casos, se opunham à Constituição.

Ao recusar a eleição para um terceiro mandato consecutivo, viria a estabelecer um precedente, que se tornaria lei até hoje vigente nos Estados Unidos.

Não sendo um brilhante orador como Thomas Jefferson ou Benjamin Franklin, a sua liderança foi decisiva para a consolidação da grande nação americana.

Viria a dar o nome à capital do país - Washington D.C. (Distrito de Columbia), um reconhecimento da sua contribuição para a construção de um país baseado nos ideais de “vida, liberdade e busca da felicidade”.

16 janeiro 2004

GEORGE WASHINGTON (II)

George WashingtonA Declaração de Independência seria proclamada a 4 de Julho de 1776.

As mais notáveis façanhas militares de George Washington foram a travessia do Rio Delaware, então gelado, para atacar as tropas inimigas em Trenton (N. Jersey), na noite de Natal do ano de 1776, assim como a capacidade de manter o exército unido durante o árduo acampamento de Inverno em Valley Forge (Pensilvania), entre 1777 e 1778. Os americanos conseguiriam obter grandes vitórias, principalmente em Saratoga em 1777, assim como o definitivo triunfo, em Yorktown, Virgínia (1781), contando com a ajuda francesa, materializando a vitória da revolução americana.

Em 1783, com o termo da guerra (armistício de Paris), deixou novamente o exército, retornando à sua fazenda em Mount Vernon.

Voltaria a surgir novamente, em 1787, para presidir à Convenção Federal de Filadélfia, que aprovaria a nova constituição americana, em Julho de 1788, de que foi o primeiro subscritor.

Em 4 de Março de 1789, decorrendo da sua imagem de "Pai da Independência", seria eleito, por unanimidade, o primeiro presidente dos EUA, cargo para o qual foi reeleito em Novembro de 1792, retirando-se da vida pública em Março de 1797.

A ameaça de guerra com a França levou-o a aceitar (em 1798) a comissão de Tenente-General e a chefia do comando do exército, posto que conservaria até falecer em Mount Vernon, em 14 de Dezembro de 1799.

15 janeiro 2004

GEORGE WASHINGTON (I)

George WashingtonGeorge Washington nasceu em Pope’s Creek, Wakefield, na Virgínia, a 22 de Fevereiro de 1732, filho de um grande senhor de terras, tendo herdado, em 1752, a propriedade de Mount Vernon.

Tornara-se entretanto agrimensor, tendo efectuado, entre 1749 e 1751, o levantamento topográfico de extensa região da Virgínia.

Estudara ciência militar por conta própria, tendo sido, em 1754, na sequência da disputa de território com os franceses, nomeado Tenente-Coronel, comandando 150 homens, tendo estabelecido uma fortificação onde se localiza hoje a cidade de Pittsburgh. De 1755 a 1758, foi comandante da milícia da sua colónia, lutando contra os franceses e índios. Em 1758, abandonou o exército, casando-se no ano seguinte com uma viúva rica (Martha Dandrige Curtis), ocupando-se da sua fazenda.

Nesse mesmo ano (1759), foi eleito para o Parlamento da Virgínia (cargo que ocupou até 1774), Estado que representaria também nos I e II Congressos Continentais (primeiro “órgão governamental americano”) em Filadélfia (em 1774 e 1775), tornando-se líder da oposição à política colonial britânica.

Com o início dos conflitos com os ingleses, em 15 de Junho de 1775, foi nomeado comandante do exército americano, na luta contra os “casacas vermelhas” ingleses.

14 janeiro 2004

TORRE VASCO DA GAMA / EXPO'98

Torre Vasco da GamaA EXPO'98 - Exposição Internacional, decorreu em Lisboa de 22 de Maio a 30 de Setembro de 1998, organizada em torno de 6 grandes pavilhões temáticos: Pavilhão dos Oceanos (“Oceanário”), Pavilhão da Utopia (actual “Pavilhão Atlântico”), Pavilhão de Portugal, Pavilhão do Conhecimento dos Mares, Pavilhão da Realidade Virtual e Pavilhão do Futuro.

Tendo por grande tema “Os Oceanos, Um Património para o Futuro”, comemorou os Descobrimentos portugueses e a grande figura que foi Vasco da Gama e o seu épico empreendimento marítimo (primeira viagem marítima à Índia, 500 anos antes), assim como a chegada de Pedro Álvares Cabral ao Brasil (em 1500) – tendo ainda presente a responsabilidade colectiva da humanidade no que respeita à preservação dos oceanos.

Registou a presença de representações de 146 países e 14 organizações internacionais, tendo sido visitada por mais de 11 milhões de pessoas!

13 janeiro 2004

PONTE VASCO DA GAMA (II)

PonteVascodaGama4.jpg

A Ponte Vasco da Gama é composta por:

Viaduto Norte - Com 488m e tabuleiro de largura variável, recebe vias secundárias de acesso e saída da ponte.

Viaduto da Expo - Com 672m, feito a partir de aduelas pré-fabricadas assentes em pilares de altura variável.

Ponte Principal - Estrutura atirantada por cabos com um vão principal de 420m e dois vãos laterais de 203m, apoiados em dois pilares de betão com 150m de altura, permitindo uma altura livre para navegação de 45m em maré cheia.

Viaduto Central - Com 6.351m, é constituído por secções de tabuleiro pré-fabricadas com o comprimento de 78m e 2.200 toneladas (trazidas do estaleiro para a obra pelo navio-grua gigante Rambiz), que são colocadas sobre 81 pilares assentes sobre conjuntos de 8 estacas com diâmetro de 1.7m cravadas até 95m de profundidade. A altura do tabuleiro varia de 14m (maior parte do percurso) a 30m (sobre os dois canais navegáveis, de 130m de extensão). Os pilares foram reforçados para suportar o impacto de barcos e existem zonas de abrigo de emergência de 2 em 2 Km e postos SOS de 400 em 400 metros.

Viaduto Sul - Tem 3.825m constituídos por tramos de 45m betonados no local utilizando vigas de lançamento em duas frentes. Existem 85 alinhamentos de pilares em terra e sobre estacas moldadas no rio.

Acesso Sul - Com 3.900m, liga a travessia ao Nó Sul e à Auto-estrada A12 e ao Anel Regional de Coina, incluindo a praça das portagens.

12 janeiro 2004

PONTE VASCO DA GAMA (I)

Outra “grande homenagem”, a Ponte Vasco da Gama é a maior ponte da Europa, com 17 185 metros, dos quais cerca de 10 km sobre o rio Tejo.

PonteVascoGama.jpg

Foi projectada para, com o seu tabuleiro com 3 faixas de rodagem em cada sentido, reduzir o congestionamento que se verificava na Ponte 25 de Abril, servindo de ligação ao tráfego que viaja entre o Norte e o Sul do país.

A obra arrancou em Fevereiro de 1995, e foi inaugurada em 4 de Abril de 1998. Compreende 12 345 metros de viadutos: Viaduto Norte, com 488 metros; Viaduto da Expo, com 672 metros; Viaduto Central, com 6 531 meteos (80 vãos), Viaduto Sul, com 3 825 metros.

O acesso Norte tem 945 metros; o acesso Sul estende-se por 3 895 metros.

Colaboraram na construção desta monumental obra, 3 300 trabalhadores.

11 janeiro 2004

HOMENAGENS A VASCO DA GAMA

Duas das homenagens ao navegador, que perduram até hoje, tendo comemorado o seu centenário em 1998, são o Aquário Vasco da Gama, em Lisboa e o Clube de Regatas Vasco da Gama, do Brasil (clube dos descendentes lusos no Rio de Janeiro).

O Aquário Vasco da Gama nasceu graças à paixão de D. Carlos I pelo mar, que tinha por objectivo a divulgação da fauna aquática. Conforme noticiava o Diário de Notícias de 22 de Maio de 1898: "A direcção do Aquário Vasco da Gama, em Algés, resolveu franqueal-o ao publico ainda hoje, apesar de não estar concluido. A visita será do meio dia às 6 da tarde. O aquário fecha amanhã, e depois de completamente concluida a sua installação, ficará então aberto diariamente ao publico".

vasco_escudoO Clube de Regatas Vasco da Gama constitui-se numa das maiores marcas da colonização portuguesa no Brasil. O clube nasceu para o remo, a grande paixão no final do século XIX. O primeiro título (estadual) no remo surgiria em 1905. O futebol apenas teria início no clube em 1915, na sequência da fusão de três clubes da colónia portuguesa: o Lusitano Futebol Clube, o Centro Esportivo Português e o Lusitânia Esporte Clube. Até então praticado por jovens de classe média, o Vasco levantaria grande polémica, ao apresentar uma equipa de negros e mulatos; tornar-se-ia num clube popular, ganhando a simpatia das camadas mais pobres da sociedade.

10 janeiro 2004

ANTECEDENTES DA VIAGEM DE VASCO DA GAMA

O Infante D. Henrique começara por mandar "cabotar" a costa de África até chegar à Guiné; de seguida, D. João II mandaria descobrir a passagem para os mares da Índia. Em 1482, Diogo Cão alcançara a foz do Zaire; em 1486, reconhecia a costa angolana.

Em 1487, Bartolomeu Dias tenta alcançar os Mares da Índia; no mesmo ano, foi Pero da Covilhã a ser enviado ao Oriente, mas por terra, com o objectivo de contactar o Prestes João (suposto monarca da Cristandade no Oriente). Apesar de não ter conseguido obter notícias do mítico Prestes João, enviaria informações sobre a navegação na costa oriental de África.

Em 1488, Bartolomeu Dias dobrava o Cabo das Tormentas, então baptizado por D. João II como Cabo da Boa Esperança.

Apenas em 1494, D. João II e os Reis Católicos assinariam o Tratado de Tordesilhas, “partilhando o Mundo”; Portugal garantia não só o acesso à Índia, mas também a ocupação futura do Brasil.

09 janeiro 2004

A VIAGEM DE VASCO DA GAMA (IV)

Apenas em 2 de Janeiro de 1499, conseguiria chegar às proximidades de Mogadoxo (costa de África), passando depois por Melinde (7 de Janeiro), Zanzibar, Moçambique (1 de Fevereiro) e a Angra de São Brás (3 de Março).

Depois de chegar ao arquipélago de Cabo Verde, Vasco da Gama dirigiu-se aos Açores, onde viria a falecer o seu irmão Paulo da Gama. Devido a este desvio forçado do capitão-mor da armada, o primeiro navio que chegou à barra do Tejo a 9 de Julho de 1499, dois anos depois da sua partida, foi a Bérrio de Nicolau Coelho, aportando Vasco da Gama em Lisboa apenas no final de Agosto.

Apesar de apenas cerca de 1/3 da tripulação ter conseguido regressar, uma nova rota passava a ligar a Europa à Ásia, a qual se manteria activa durante cerca de 400 anos; Vasco da Gama receberia o tratamento de Dom (concedido por D. Manuel), assim como o cargo de Almirante da Índia e, em 1519, o título de Conde da Vidigueira.

O Almirante voltaria à Índia mais duas vezes: uma em 1502/1504 e outra em 1524, com o cargo de Vice-rei da Índia. O seu governo foi, contudo, muito curto, pois viria a falecer em Cochim na noite de Natal de 1524, com pouco mais de cerca de 55 anos.

08 janeiro 2004

A VIAGEM DE VASCO DA GAMA (III)

A 25 de Dezembro, passou ao largo da costa sul africana, atribuindo à região o nome de Natal, chegando à ilha de Moçambique a 1 de Março de 1498. Chegaria à cidade de Mombaça, no Quénia, a 7 de Abril.

A armada ancorou em Melinde em 14 de Abril, tendo-se o rei desta povoação mostrado amigável, disponibilizando um piloto indiano, que orientou a armada no rumo da Índia. A 18 de Maio, foi avistada a costa do Malabar; dois dias depois, a 20 de Maio de 1498, Vasco da Gama ancorava ao largo de Calecut, no termo de uma expedição que tinha por objectivo encontrar “cristãos e especiarias”.

Em 30 de Agosto de 1498, Vasco da Gama rumou a norte, tendo explorado uma parte da costa da Índia, chegando, em 19 de Setembro, à ilha de Angediva, ao sul de Goa, onde se preparou para a viagem de regresso à Europa.

A 5 de Outubro de 1498, a sua armada iniciou uma muito penosa travessia do Índico, dado não ser essa a época indicada para tal viagem. A São Rafael, incapaz de navegar, seria incendiada, embarcando Paulo da Gama na São Gabriel.

07 janeiro 2004

A VIAGEM DE VASCO DA GAMA (II)

A armada passou pelas Canárias (15 e 16 de Julho), tendo feito escala na ilha de Santiago (em 27 de Julho), iniciando, a 3 de Agosto, uma larga volta pelo Atlântico Sul, aproveitando o regime dos ventos (uma vez que os seus panos redondos ou quadrangulares não lhe permitiam navegar à bolina, como as caravelas de velas latinas ou triangulares).

Depois de deixar a África, dirigiu-se numa rota para sudoeste, quase até às proximidades da costa brasileira, de forma a poder navegar com ventos de sueste do lado esquerdo. Seguiu sempre para sul, talvez até uma latitude de cerca de 20º Sul, rumando então para oriente, visando dobrar o cabo da Boa Esperança.

A 4 de Novembro, atingiu a África do Sul e, quatro dias depois, chegou à Angra de Santa Helena onde fez escala. Viria a dobrar o Cabo da Boa Esperança em 22 de Novembro. Na Baía de S. Brás, seria incendiado o navio de apoio.

No dia 20 de Dezembro de 1497, Vasco da Gama ultrapassou o rio do Infante, limite da viagem realizada em 1488 por Bartolomeu Dias, começando então a navegar por águas desconhecidas.

06 janeiro 2004

A VIAGEM DE VASCO DA GAMA (I)

ArmadaEu, Vasco da Gama, que ora, por mandado de vós, mui alto e muito poderoso rei, meu senhor, vou descobrir os mares e terras do Oriente e da Índia, juro em o sinal desta cruz em que ponho as mãos, que por serviço de Deus e vosso, eu a ponha hasteada e não dobrada antes as vistas dos mouros, gentios, e todo o género de povo onde eu for e que por todos os perigos de água, fogo e ferro, sempre a guarde e defenda até à morte...”

(juramento de Vasco da Gama, no dia da partida, perante o Rei D. Manuel).

A armada de Vasco da Gama iniciou a sua fantástica viagem a 8 de Julho de 1497, depois de uma missa solene celebrada no Restelo: cerca de 150 homens da armada embarcaram em quatro navios, sendo duas naus construídas especialmente para esta viagem: a São Gabriel, capitaneada por Vasco da Gama, pilotada por Pêro de Alenquer, e a São Rafael, cujo capitão era o seu irmão mais velho, Paulo da Gama, sendo o piloto João de Coimbra. Um terceiro navio, denominado Bérrio, tinha por capitão Nicolau Coelho e por piloto Pêro Escolar. Havia ainda uma nau (São Miguel) com um suprimento de mantimentos, capitaneada por Gonçalo Nunes, incendiada quando esgotados os mantimentos.

05 janeiro 2004

VASCO DA GAMA (V)

Vasco Gama D. Manuel viria a falecer em 1521, sucedendo-lhe o Rei Dom João III; nessa época, o Império Oriental atravessa dificuldades, com poucos homens para uma tão grande área.

Vasco da Gama é então nomeado Vice-Rei, com a missão de revitalizar o Império na Índia. A 5 de Abril de 1524, mais de vinte anos após a viagem anterior, parte para nova cruzada, acompanhado pelos filhos Estêvão e Paulo.

Após três meses na Índia, Vasco da Gama encontra-se doente, vindo a falecer na noite de Natal de 1524.

Em 1880, o que se pensava ser o corpo de Vasco da Gama viria a ser trasladado para o Mosteiro dos Jerónimos. Descoberto o engano, em 1898, os ossos seriam substituídos pelo que se julga serem efectivamente os verdadeiros restos mortais de Vasco da Gama.

A principal fonte deste texto foi a página na Internet da Câmara Municipal de Sines, a qual, por sua vez, se baseia, nas obras: "Vasco da Gama - O Homem, a Viagem, a Época", de Luís Adão da Fonseca; texto de Maria de Deus Manso incluído no livro "Da Ocidental Praia Lusitana"; e "Sines Terra de Vasco da Gama", de Arnaldo Soledade.

04 janeiro 2004

VASCO DA GAMA (IV)

Vasco Gama Após o regresso a Portugal, Vasco da Gama começa, em 1504, a construir um grande solar em Sines, o que teria sido entendido como uma manifestação da sua pretensão de se tornar senhorio da vila.

D. Manuel viria a dar, em 1507, ordem para que fossem suspensas as obras e para que Vasco da Gama abandonasse Sines, ficando proibido de entrar na vila sem autorização de Dom Jorge. Terá então ido viver para Évora.

Mas, logo em 1508, D. Manuel favore o navegador na aquisição da alcaidaria-mor de Vila Franca de Xira. Em 1511, ordenava que Vasco da Gama recebesse rendas de Santiago do Cacém, Vila Nova de Milfontes e Sines.

Em 1515, ganhava a carta de privilégio da coutada de Nisa, onde viveria até 1519. Tinha entretanto participado, em 1518, no casamento do Rei com Dona Leonor, sendo referido como morador na casa real.

Em 1519, D. Manuel outorga-lhe o título de Conde da Vidigueira.

03 janeiro 2004

VASCO DA GAMA (III)

VascoGama2 Entretanto investido cavaleiro da Ordem de Cristo, parte de Lisboa a 8 de Julho de 1497.

Após uma longa viagem de mais de dois anos, em que perdeu, por doença, o irmão que o acompanhara, regressa a Lisboa, onde é recebido pelo Rei D. Manuel, no final de Agosto de 1499.

Conforme desejado por Vasco da Gama, D. Manuel propôs-se conceder-lhe o senhorio da Vila de Sines, mas o processo de dação não avançaria, perante diversos obstáculos.

Seria nomeado Dom, título extensivo aos irmãos e futuros descendentes. Ser-lhe-ia também concedida uma tença, procurando compensá-lo da impossibilidade da dação de Sines. Em 1502, seria designado Almirante do Mar das Índias.

Casara entretanto, em 1500, com Catarina de Ataíde, filha de Afonso de Ataíde (alcaide do Alvor), de quem viria a ter sete filhos, vindo o primogénito (Francisco da Gama) a ser o segundo conde da Vidigueira.

Em 1500, depois de descobrir o Brasil, Pedro Álvares Cabral iria à Índia; revelando-se a necessidade de reforçar a presença militar na região, prepara-se nova expedição, em 1502, para a qual seria afecto o comando, inicialmente, ao próprio Álvares Cabral; contudo, Vasco da Gama teria imposto a sua própria nomeação.

02 janeiro 2004

VASCO DA GAMA (II)

Vasco da Gama Após a morte do Rei D. João II, sucede-lhe D. Manuel I, o “Venturoso” que decide avançar com a “grande empresa” da descoberta do caminho marítimo para a Índia.

Nessa época, Vasco da Gama seria já um homem experimentado no mar, com diversos serviços prestados ao Rei D. João II.

Não obstante, a razão da escolha de Vasco da Gama para comandar a expedição não é consensual: há quem defenda que teria sido escolhido pelo facto de D. Manuel não pretender ainda arriscar grande parte do seu prestígio neste empreendimento, motivo pelo qual não teria designado alguém então mais famoso.

Outros defendem ainda que Vasco da Gama teria sido uma escolha dentro da família, uma vez que D. João II (o ideólogo da viagem) teria como preferido o pai de Vasco da Gama, Estêvão da Gama, entretanto falecido. Por outro lado, Paulo da Gama, o irmão mais velho, encontrava-se já doente, o que o impediria de assumir o comando geral.

Há quem defenda também que Vasco da Gama (amigo de infância de D. Manuel) teria sido designado para um papel de “diplomata”, ficando a experiência de navegação a cargo dos três pilotos: Pêro de Alenquer, Pêro Escobar e Afonso Gonçalves.

01 janeiro 2004

VASCO DA GAMA (I)

Vasco da Gama Vasco da Gama, a grande figura do imaginário histórico português, protagonista maior dos Descobrimentos, é, paralelamente, uma das figuras mais importantes da História da Humanidade, tendo iniciado, com a sua descoberta do Caminho Marítimo para a Índia, uma nova era dessa História.

Nasceu em Sines, possivelmente em 1468 ou 1469, segundo filho de Estêvão da Gama e de Isabel Sodré (após o irmão Paulo da Gama), eventualmente na torre de menagem do Castelo de Sines.

Pensou seguir a carreira eclesiástica (chegou a fazer, em 1480, a prima tonsura, ou ordenação), mas trocaria esse destino pelo mar.

Em 1492, encontrando-se em Setúbal, corsários franceses atacam uma caravela portuguesa proveniente da Mina; por ordem de D. João II, Vasco da Gama ficou encarregue de tomar as mercadorias de naus francesas que se encontram no porto de Setúbal, tendo sido recompensado, em 1495, pelo seu heroísmo, com a comenda da Ordem de Santiago de Mouguelas e Chouparia.

ASSINATURA…

Possivelmente, alguns o saberiam… Eventualmente, outros o “suspeitariam” (?)… A “assinatura” que utilizei nas “entradas” deste “blogue” (L...