26 janeiro 2004

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (IV)

"A R T I G O I

Secção 8

10. Definir e punir actos de pirataria e delitos cometidos em alto mar, e as infracções ao direito das gentes;

11. Declarar guerra, expedir cartas de corso, e estabelecer regras para apresamentos em terra e no mar;

12. Organizar e manter exércitos, vedada, porém, a concessão de crédito para este fim por período de mais de dois anos;

13. Organizar e manter uma marinha de guerra;

14. Regulamentar a administração e disciplina das forças de terra e mar;

15. Regular a mobilização da guarda nacional (milícia) para garantir o cumprimento das leis da União, reprimir insurreições, e repelir invasões;

16. Promover a organização, armamento, e treino da guarda nacional, bem como a administração de parte dessa guarda que for empregada no serviço dos Estados Unidos, reservando-se aos Estados a nomeação dos oficiais e a obrigação de instruir a milícia de acordo com a disciplina estabelecida pelo Congresso;

17. Exercer o poder legiferante exclusivo no distrito (não excedente a dez milhas quadradas) que, cedido por determinados Estados e aceite pelo Congresso, se torne a sede do Governo dos Estados Unidos, e exercer o mesmo poder em todas as áreas adquiridas com o consentimento da Assembleia do Estado em que estiverem situadas, para a construção de fortificações, armazéns, estaleiros e outros edifícios necessários; e

18. Elaborar todas as leis necessárias e apropriadas ao exercício dos poderes acima especificados e dos demais que a presente Constituição confere ao Governo dos Estados Unidos ou aos seus Departamentos e funcionários.

Secção 9

1. A migração ou a admissão de indivíduos, que qualquer dos Estados ora existentes julgar conveniente permitir, não será proibida pelo Congresso antes de 1808; mas sobre esta admissão poder-se-á lançar um imposto directo não superior a dez dólares por pessoa.

2. Não poderá ser suspenso o recurso do habeas corpus, excepto quando, em caso de rebelião ou de invasão, a segurança pública o exigir.

3. Não serão aprovados actos legislativos condenatórios sem o competente julgamento, assim como as leis penais com efeito retroactivo.

4. Não será lançada capitação ou outra forma de imposto directo, a não ser na proporção do recenseamento da população segundo as regras anteriormente estabelecidas.

5. Não serão lançados impostos ou direitos sobre artigos importados por qualquer Estado.

6. Não se concederá preferência através de regulamento comercial ou fiscal, aos portos de um Estado sobre os de outro; nem poderá um navio, procedente ou destinado a um Estado, ser obrigado a aportar ou pagar direitos de trânsito ou alfândega em outro.

7. Dinheiro algum poderá ser retirado do Tesouro senão em consequência da dotação determinada em lei. Será publicado de tempos em tempos um balanço de receita e despesa públicas.

8. Nenhum título de nobreza será conferido pelos Estados Unidos, e nenhuma pessoa, neles exercendo um emprego remunerado ou honorífico poderá, sem licença do Congresso, aceitar dádivas, emolumentos, emprego, ou títulos de qualquer espécie, oferecidos por qualquer rei, príncipe, ou Estado estrangeiro."

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