28 janeiro 2004

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (VIII)

"A R T I G O IV

Secção 2

3. Nenhuma pessoa sujeita a regime servil sob as leis de um Estado que se evadir para outro Estado poderá, em virtude das leis ou normas deste, ser libertada de sua condição, mas será devolvida, mediante pedido, à pessoa a que estiver submetida.

Secção 3

1. O congresso pode admitir novos Estados à União, mas não se poderá formar ou criar um novo Estado dentro da Jurisdição de outro; nem se poderá formar um novo Estado pela união de dois ou mais Estados, ou de partes de Estados, sem o consentimento das das legislaturas dos Estados interessados, assim como o do Congresso.

2. O Congresso poderá dispor do território e de outras propriedades pertencentes ao governo dos Estados Unidos, e quanto a eles decretar leis e regulamentos. Nenhuma disposição desta Constituição se interpretará de modo a prejudicar os direitos dos Estados Unidos ou de qualquer dos Estados.

Secção 4

Os Estados Unidos garantirão a cada Estado desta União a forma republicana de governo e defendê-lo-ão contra invasões; e, a pedido da Legislatura, ou do Executivo, estando aquela impossibilitada de se reunir, defendê-lo-ão em casos de comoção interna.

A R T I G O V

Sempre que dois terços dos membros de ambas as Câmaras julgarem necessário, o Congresso proporá emendas a esta Constituição, ou, se as legislaturas de dois terços dos Estados o pedirem, convocará uma Convenção para propor emendas, que, num e noutro caso, serão válidas para todos os efeitos como parte desta Constituição, se forem ratificadas pelas legislaturas de três quartos dos Estados ou por Convenções reunidas para este fim em três quartos deles, propondo uma ou outra dessas maneiras de ratificação. Nenhuma emenda poderá, antes do ano 1808, afectar de qualquer forma as cláusulas primeira e quarta da Secção 9, do Artigo I, e nenhum Estado poderá ser privado, sem o seu consentimento, de sua igualdade de sufrágio no Senado.

A R T I G O VI

1. Todas as dívidas e compromissos contraídos antes da adopção desta Constituição serão tão válidas contra os Estados Unidos sob o regime desta Constituição, como o eram durante a Confederação.

2. Esta Constituição e as leis complementares e todos os tratados já celebrados ou por celebrar sob a autoridade dos Estados Unidos constituirão a lei suprema do país; os juízes de todos os Estados serão sujeitos a ela, ficando sem efeito qualquer disposição em contrário na Constituição ou nas leis de qualquer dos Estados.

3. Os Senadores e os Representantes acima mencionados, os membros das legislaturas dos diversos Estados, e todos os funcionários do Poder Executivo e do Judiciário, tanto dos Estados Unidos como dos diferentes Estados, obrigar-se-ão por juramento ou declaração a defender esta Constituição. Nenhum requisito religioso poderá ser eregido como condição para nomeação para cargo público.

A R T I G O VII

A ratificação por parte das convenções de nove Estados será suficiente para a adopção desta Constituição nos Estados que a tiverem ratificado.

Dado em Convenção, com a aprovação unânime dos Estados presentes, a 17 de Setembro do ano do Nosso Senhor de 1787, e décimo segundo da Independência dos Estados Unidos. Em testemunho do que, assinamos abaixo os nossos nomes."

Assim se conclui, com a publicação destes textos "fundadores" (Declaração da Independência e Constituição dos Estados Unidos da América... uma possível inspiração para a "Constituição Europeia"...) esta viagem pelo nascimento de uma nação, em homenagem à grande figura que foi George Washington.

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ASSINATURA…

Possivelmente, alguns o saberiam… Eventualmente, outros o “suspeitariam” (?)… A “assinatura” que utilizei nas “entradas” deste “blogue” (L...