24 janeiro 2004

ESTADOS UNIDOS – CONVENÇÃO CONSTITUCIONAL

Com o termo da Guerra da Independência, alguns dos Estados passaram a agir como nações independentes, chegando mesmo a criar taxas de importação de produtos oriundos de outros Estados, ao mesmo tempo que se assistia a disputas territoriais. O Rei de Inglaterra, George III, estava convicto que os Estados Unidos voltariam mesmo a integrar o Império Britânico.

Para resolver os diferendos, foi convocada uma Convenção para Filadélfia, em 1787, tendo sido escolhido George Washington para dirigir os trabalhos. Os delegados da Convenção Constitucional (55, representando os diversos Estados) divergiam sobre os objectivos: alguns pretendiam proteger os direitos específicos de cada Estado, embora a maioria visasse fortalecer o governo central.

Na sequência dos debates, surgiria a Constituição dos Estados Unidos, proclamada em 1787, a qual traduz um compromisso entre a tendência republicana (defensora de uma grande autonomia dos Estados membros da Federação) e a tendência federalista (defensora de um poder central forte).

Ainda hoje, subsistem os princípios constitucionais de 1787: (i) a adopção de uma República Federativa Presidencialista como forma de governo (com poderes repartidos entre a autoridade federal e as autoridades estaduais); (ii) a separação dos poderes executivo (a cargo do Presidente), legislativo (Congresso, formado por duas câmaras, o Senado e a Câmara dos Representantes, com membros eleitos pelo povo) e judicial (Supremo Tribunal); (iii) o estabelecimento de direitos civis e políticos, como a liberdade de expressão, de imprensa, de credo religioso e o direito a julgamento (na sequência das 10 “Emendas”, de 1791, conhecidas como “Carta de Direitos”).

A Constituição Americana viria a tornar-se efectiva, após ratificação por um mínimo de 9 Estados, em Março de 1789.

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