25 janeiro 2004

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (II)

"A R T I G O I

Secção 3

3. Não será eleito Senador quem não tiver atingido a idade de trinta anos, não tiver sido por nove anos cidadão dos Estados Unidos, e não for, na ocasião da eleição, habitante do Estado que o eleger.

4. O vice-presidente dos Estados Unidos presidirá o Senado, mas não poderá votar, senão em caso de empate.

5. O Senado escolherá os demais membros da Mesa e também um Presidente pro-tempore, na ausência do Vice-Presidente, ou quando este assumir o cargo de Presidente dos Estados Unidos.

6. Só o Senado poderá julgar os crimes de responsabilidade (impeachment). Reunidos para esse fim, os Senadores prestarão juramento ou compromisso. O julgamento do Presidente dos Estados Unidos será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal: e nenhuma pessoa será condenada a não ser pelo voto de dois terços dos membros presentes.

7. A pena nos crimes de responsabilidade não excederá a destituição da função e a incapacidade para exercer qualquer função pública, honorífica ou remunerada, nos Estados Unidos. O condenado estará sujeito, no entanto, a ser processado e julgado, de acordo com a lei.

Secção 4

1. A época, os locais e os processos de realizar eleições para Senadores e Representantes serão estabelecidos, em cada Estado, pela respectiva Assembleia; mas o Congresso poderá, a qualquer tempo, fixar ou alterar, por meio da lei, tais normas, salvo quanto ao local de eleição dos Senadores.

2. O Congresso reunirá pelo menos uma vez por ano, e essa reunião ocorrerá na primeira segunda-feira de Dezembro, salvo se, por lei, for designado outro dia.

Secção 5

1. Cada uma das Câmaras será o juiz da eleição, votação, e qualificação de seus próprios membros, e em cada uma delas a maioria constituirá o quórum necessário para deliberar; mas um número menor poderá prorrogar a sessão, dia a dia, e poderá ser autorizado a compelir os membros ausentes a comparecerem, do modo e mediante as penalidades que cada uma das Câmaras estabelecer.

2. Cada uma das Câmaras é competente para organizar o seu regimento interno, punir os seus membros por conduta irregular, e, com o voto de dois terços, expulsar um dos seus membros.

3. Cada uma das Câmaras lavrará actas dos seus trabalhos, que publicará periodicamente, excepto nas partes que julgar conveniente conservar secretas; e os votos, pró e contra, dos membros de qualquer das Câmaras, sobre qualquer questão, a pedido de um quinto dos membros presentes, serão consignados em acta.

4. Durante as sessões do Congresso, nenhuma das Câmaras poderá, sem o consentimento da outra, suspender os trabalhos por mais de três dias, ou realizá-los em local diferente daquele em que funcionam ambas as Câmaras.

Secção 6

1. Os Senadores e Representantes receberão, pelos seus serviços, remuneração estabelecida por lei e paga pelo Tesouro dos Estados Unidos. Durante as sessões, e na ida ou regresso delas, não poderão ser presos, a não ser por traição, crime comum ou perturbação da ordem pública. Fora do recinto das Câmaras, não terão obrigação de responder a interpelações acerca de seus discursos ou debates."

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