07 maio 2004

BRASIL (VI)

Em meados do século XVIII, procurando consolidar as fronteiras do seu território na América, Portugal firmou com a Espanha, em 1750, o Tratado de Madrid, pelo qual os Reis D. João V, de Portugal, e Fernando VI, de Espanha “resolveram pôr termo às disputas passadas e futuras, e esquecer-se, e não usar de todas as acções e direitos, que possam pertencer-lhes em virtude dos Tratados de Tordesilhas… e de Utrecht e Saragoça, ou de quaisquer outros fundamentos que possam influir na divisão dos seus domínios”.

Por este Tratado, a Espanha reconhecia que era ilegal a sua ocupação das Filipinas, enquanto que Portugal admitia que ocupava também ilegalmente algumas zonas da América do Sul; e, consequentemente, para resolução da questão, seria então adoptado o princípio da posse em função da efectiva ocupação. A Espanha garantia as Filipinas… vindo também a alcançar a colónia do Sacramento (no Brasil), uma vez que Portugal centrava agora as suas atenções no ouro de Goiás e Mato Grosso, esquecendo o contrabando na foz do Rio da Prata; Portugal recebia, por seu lado, as terras da margem oriental do Rio Uruguai, tendo contudo de enfrentar as Guerras Guaraníticas (de 1754 a 1756), contra os nativos que ocupavam essas terras.

Apesar de, em 1761, a Convenção do Pardo, ter anulado as decisões do Tratado de Madrid, as fronteiras do Brasil estavam praticamente definidas, até porque, pelo Tratado de Santo Ildefonso, de 1777, se retomava, no essencial, as definições do Tratado de Madrid.

Com a morte de D. João V, sucedeu-lhe D. José, que nomearia como responsável pelo governo, Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal. Este, visando centralizar a administração colonial, extinguiria as Capitanias hereditárias, unificando, em 1774, os Estados do Maranhão e do Brasil. Antes, em 1763, havia já transferido a capital da cidade de Salvador (Bahia) para São Sebastião do Rio de Janeiro.

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